Migração de MEI para Simples Nacional: como fazer da forma correta
A migração de MEI para Simples Nacional se torna necessária quando o negócio cresce e deixa de atender às regras do Microempreendedor Individual. Nessa fase, o empresário precisa ajustar a estrutura da empresa para continuar operando com regularidade e segurança fiscal.
Em geral, essa mudança acontece quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento do MEI, passa a exercer atividade não permitida ou precisa ampliar a operação. Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, ou valor proporcional no ano de abertura. Já a microempresa pode optar pelo Simples Nacional dentro dos limites legais aplicáveis a esse porte empresarial.
Além disso, o desenquadramento do SIMEI é feito no Portal do Simples Nacional. Quando a comunicação por opção própria ocorre em janeiro, os efeitos valem desde 1º de janeiro do mesmo ano. Se ocorrer nos demais meses, os efeitos passam, em regra, para 1º de janeiro do ano seguinte.
Por que fazer a migração de MEI para Simples Nacional?
A migração de MEI para Simples Nacional não deve ser vista apenas como obrigação. Na prática, ela pode representar uma etapa natural de crescimento da empresa.
Maior capacidade de faturamento
Primeiramente, o MEI possui limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Portanto, quando a empresa cresce além desse teto, o enquadramento deixa de ser adequado. Nesse cenário, a migração evita irregularidades fiscais e permite que o negócio continue expandindo com base legal correta.
Estrutura empresarial mais ampla
Além do faturamento, a mudança pode ser importante quando a empresa precisa de uma estrutura mais robusta. Isso costuma ocorrer quando o empreendedor deseja ampliar equipe, diversificar atividades ou profissionalizar a operação.
Mais credibilidade comercial
Da mesma forma, a microempresa costuma transmitir mais robustez para bancos, fornecedores e parceiros. Embora isso não seja uma regra jurídica, é um efeito prático comum na rotina empresarial.
Quando a migração de MEI para Simples Nacional é necessária?
A migração de MEI para Simples Nacional costuma ser necessária quando a empresa deixa de cumprir alguma condição do SIMEI.
Isso pode acontecer, por exemplo, em situações como:
- excesso de faturamento;
- exercício de atividade vedada ao MEI;
- necessidade de estrutura incompatível com o enquadramento atual;
- desenquadramento por opção do próprio empresário;
- outras pendências que levem à exclusão do regime.
Além disso, o governo federal informa que o desenquadramento pode ocorrer por opção própria ou por incidência em vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Como fazer a migração de MEI para Simples Nacional
A seguir, está um passo a passo mais claro e mais adequado para o post.
1. Verifique o motivo do desenquadramento
Antes de tudo, identifique se a mudança ocorrerá por opção ou por obrigatoriedade. Esse ponto é importante porque a data de efeito do desenquadramento muda conforme o motivo e o momento da comunicação.
2. Faça a comunicação de desenquadramento do SIMEI
Em seguida, acesse o Portal do Simples Nacional e realize a comunicação de desenquadramento. O próprio governo orienta que esse procedimento seja feito na área de serviços do SIMEI, com informação do motivo e da data do fato, quando solicitado.
3. Ajuste a estrutura cadastral da empresa
Depois disso, verifique a necessidade de alterar dados cadastrais e societários da empresa. Dependendo do caso, será preciso atualizar informações na Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura.
Aqui entra um ponto importante: o desenquadramento do SIMEI não é a mesma coisa que a baixa do CNPJ. Ou seja, a empresa pode deixar de ser MEI e continuar existindo com outro enquadramento.
4. Revise o enquadramento tributário
Na sequência, é essencial revisar a tributação da empresa. Embora o nome “Simples Nacional” pareça indicar um único formato, a tributação da microempresa exige análise técnica do CNAE, da atividade exercida, do município e da faixa de faturamento.
Por isso, esse passo merece atenção contábil próxima.
5. Regularize pendências fiscais
Além disso, vale conferir se existem débitos ou inconsistências cadastrais. Em muitos casos, exclusões e impedimentos de opção decorrem justamente de pendências tributárias perante Receita Federal, estados ou municípios.
O que muda depois da migração?
Após a migração de MEI para Simples Nacional, a empresa passa a ter uma rotina fiscal e contábil mais estruturada.
Por um lado, isso traz mais possibilidades de crescimento. Por outro, exige maior controle sobre:
- emissão de notas fiscais;
- apuração de tributos;
- obrigações acessórias;
- folha de pagamento, quando houver empregados;
- acompanhamento contábil periódico.
Além disso, o material oficial do Simples Nacional esclarece que, a partir da data de efeito do desenquadramento do SIMEI, o empresário passa automaticamente a ser tributado pelo Simples Nacional.
Principais diferenças entre MEI e microempresa no Simples Nacional
Embora os dois regimes estejam dentro do universo do Simples Nacional, eles não funcionam da mesma forma.
MEI
O MEI tem regras simplificadas, contribuição mensal reduzida e limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Em 2026, os valores mensais foram atualizados conforme o salário-mínimo, com parcela de INSS de R$ 81,05, acrescida de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade.
Microempresa no Simples Nacional
Já a microempresa possui estrutura mais ampla, mas também assume rotinas fiscais mais completas. Em compensação, esse enquadramento acomoda melhor empresas em crescimento e operações mais complexas.
Vale a pena ter contador nesse processo?
Sim, e esse ponto é decisivo.
A migração de MEI para Simples Nacional mexe com enquadramento, cadastro, tributação e cumprimento de obrigações. Por isso, um contador ajuda a evitar erros que podem gerar recolhimento incorreto de tributos, atraso em regularizações e riscos de autuação.
Em termos de gestão, o impacto é direto: a empresa deixa um regime simplificado e entra em uma fase em que decisões tributárias passam a influenciar caixa, margem e competitividade.
Conclusão
A migração de MEI para Simples Nacional é um passo importante para empresas que estão crescendo. Quando feita no momento certo e com orientação adequada, essa mudança permite que o negócio continue evoluindo com regularidade, mais capacidade operacional e menor risco fiscal.
Portanto, o ideal é tratar essa transição não apenas como uma exigência burocrática, mas como uma decisão de gestão. Com análise contábil e planejamento, a empresa cresce com mais segurança.
Leia Também:
Planejamento tributário para empresas
Código Tributário Nacional
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm
Portal do Simples Nacional
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
https://cfc.org.br
Código Tributário Nacional
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm