Um jovem menor de idade (16 anos) pode ser contratado com um regime de trabalho normal ou ele deve ser jovem aprendiz?
O menor de 18 anos, e com idade de 16 ou mais poderá ser contratado como empregado da empresa. Sem precisar ser na condição de aprendiz, de acordo com o artigo 403 da CLT.
Para que seja possível o menor com 16 anos completos o trabalho deverá respeitar as seguintes normas:
Não poderá trabalhar: a) em locais que possam prejudicar sua formação ou desenvolvimento psíquico, moral e social, bem como, em horários que impossibilitem a frequência à escola (artigo 403, parágrafo único, da CLT); b) no horário noturno, período que corresponde as 22:00 e as 05:00 horas (artigo 404 da CLT); c) em locais e serviços perigosos ou insalubres (artigo 405, inciso I, da CLT); d) em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade (artigo 405, inciso II, da CLT). |
A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – TIP foi trazida através da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e regulada em território Nacional pelo Decreto n° 6.481/2008.
Entre as principais formas de trabalho infantil o Decreto 6.481/2008 estabelece no seu artigo 4°:
I – todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório; II – a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas; III – a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e IV – o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados. |
Destaca-se que a lista TIP será regularmente observada e revista.
A lista completa das piores formas de trabalho infantil poderá ser consultada no site da Econet Editora em Tabelas Práticas, opção Trabalhista, no item n° 13 – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (LISTA TIP).
Adrielle Francine Zanella.